Pesquisa de Património Imóvel

DETALHES

Marco granítico n.º 68
Designação
DesignaçãoMarco granítico n.º 68
Outras Designações / PesquisasMarco na Goldrosa / Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Vila Real (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt)
Categoria / TipologiaArquitectura Civil / Marco
TipologiaMarco
CategoriaArquitectura Civil
Inventário Temático
Localização
Divisão AdministrativaVila Real/Vila Real/Nogueira e Ermida
Endereço / Local
RUA LOCAL ZIP REF
- -Lugar da Maceirinha Número de Polícia:
LATITUDE LONGITUDE
41.216296-7.741589
DistritoVila Real
ConcelhoVila Real
FreguesiaNogueira e Ermida
Proteção
Situação ActualClassificado
Categoria de ProtecçãoClassificado como IIP - Imóvel de Interesse Público
CronologiaDecreto n.º 35 909, DG, Série I, n.º 236, de 17-10-1946 (ver Decreto)
ZEP
Zona "non aedificandi"
CLASS_NAMEMonumento
Património Mundial
Património Mundial Designação
Cadastro
AFECTACAO12707538
Descrição Geral
Nota Histórico-ArtisticaImóvel
Situado no Lugar da Goldrosa, junto a um muro de vinha que se implanta no caminho entre Povoação e Nogueira, na freguesia de Ermidas, Vila Real, este marco granítico integra um conjunto de mais de uma centena de padrões de demarcação utilizados para a delimitação geográfica da denominada Região Vinhateira do Alto Douro, ou Alto Douro Vinhateiro, no século XVIII.
O marco, a que a classificação de 1946 atribuiu o n.º 68, ergue-se em formato paralelepipédico, com remate liso, medindo 160 cm de altura por 32 cm de largura. Na face principal, que está virada para o referido caminho, apresenta a epígrafe "FEITORIA 1758", dividida em três linhas. O canto superior direito desta face foi arredondado, e o topo esquerdo apresenta lacunas pétreas.
História
Embora se conheçam referências documentais ao Vinho do Porto desde o terceiro quartel do século XVII, será a partir do Tratado de Methuen, celebrado em 1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O referido acordo entre as duas coroas estimulou de forma notória a produção nacional, procedendo-se então à reestruturação dos vinhedos e elegendo-se os terrenos da zona do Cima Corgo para a sua produção.
No entanto, a elevada produção da região, que transformou totalmente a sua paisagem e passou a dedicar-se em exclusivo à vinha, levou a uma crise de superprodução de vinho, apenas ultrapassada com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, no ano de 1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O estabelecimento da Companhia teve como objetivo demarcar a região vinícola do Alto Douro, garantindo assim a qualidade do vinho e criando a primeira zona mundial de origem controlada no sentido em que é hoje entendido esse conceito.
Foi justamente no âmbito desta medida que em 1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colocação de 201 marcos de granito, aos quais se juntaram, em 1761, mais 134 marcos. Este vasto conjunto de imponentes padrões de pedra marcam uma extensa região que se estende ao longo do troço médio do vale do Douro e parte dos seus afluentes, definida entre Barqueiros e Freixo de Espada à Cinta, subdividindo-se, grosso modo, nas três sub-regiões do Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior, abrangendo nove concelhos dos distritos de Vila Real e Viseu.
Executados em granito, estes padrões paralelepipédicos foram todos gravados com a designação "Feitoria"; alguns exibem, também, o número de ordem da colocação, ou o ano em que foram colocados. A demarcação e a respetiva colocação dos marcos foram realizadas pela Comissão Demarcante constituída por Carvalho e Melo em 1757; o texto resultante deste trabalho permite identificar as vinhas demarcadas, os seus proprietários e o local de implantação original do marco.
Em 1946 grande parte dos marcos pombalinos foram classificados como de interesse público, sendo então catalogados com um número. Estão integrados na classificação do Alto Douro Vinhateiro, inscrito em 2001 na lista de Património Mundial da UNESCO e classificado como Monumento Nacional desde 2010.
O marco classificado com o n.º 68 corresponde ao 14.º padrão colocado durante a demarcação dos terrenos entre os rios Corgo e Ceira, na parte norte do rio Tanha.
Inicialmente, este padrão foi implantado na chamada vinha das Vessadas, propriedade de Jerónimo Leite Pereira, que ficava junto à ribeira da Goldorosa. Em 1950 era localizado no ponto onde se situa atualmente, junto ao muro que, delimitando um terreno de vinhas, se ergue ao lado do caminho público entre as localidades de Povoação e Nogueira.
Catarina Oliveira
DGPC, 2018
(com a colaboração do Museu do Douro)
Processo
Abrangido em ZEP ou ZPAlto Douro Vinhateiro
Outra Classificação
Nº de Imagens1
Nº de Bibliografias3

BIBLIOGRAFIA

TITULO AUTOR(ES) TIPO DATA LOCAL OBS.
As demarcações pombalinas no Douro vinhateiroFONSECA, Álvaro Baltasar Moreira daEdição1951Porto3 vols., 1949 - 1951
Marcos da DemarcaçãoAA.VV.Edição2007Peso da Régua
As demarcações marianas no Douro vinhateiroFONSECA, Álvaro Baltasar Moreira daEdição1996Porto

IMAGENS

Marco granítico n.º 68 - Face principal e inscrição

MAPA

Abrir

Palácio Nacional da Ajuda
1349-021 Lisboa
T.: +351 21 361 42 00
NIF 600 084 914
dgpc@dgpc.pt