Marco granítico n.º 67 | |||||||||||||
Designação | |||||||||||||
Designação | Marco granítico n.º 67 | ||||||||||||
Outras Designações / Pesquisas | Marco na Pedreira / Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Vila Real (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) | ||||||||||||
Categoria / Tipologia | Arquitectura Civil / Marco | ||||||||||||
Tipologia | Marco | ||||||||||||
Categoria | Arquitectura Civil | ||||||||||||
Inventário Temático | |||||||||||||
Localização | |||||||||||||
Divisão Administrativa | Vila Real/Vila Real/Folhadela | ||||||||||||
Endereço / Local |
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Distrito | Vila Real | ||||||||||||
Concelho | Vila Real | ||||||||||||
Freguesia | Folhadela | ||||||||||||
Proteção | |||||||||||||
Situação Actual | Classificado | ||||||||||||
Categoria de Protecção | Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público | ||||||||||||
Cronologia | Decreto n.º 35 909, DG, Série I, n.º 236, de 17-10-1946 (ver Decreto) | ||||||||||||
ZEP | |||||||||||||
Zona "non aedificandi" | |||||||||||||
CLASS_NAME | Monumento | ||||||||||||
Património Mundial | |||||||||||||
Património Mundial Designação | |||||||||||||
Cadastro | |||||||||||||
AFECTACAO | 12707538 | ||||||||||||
Descrição Geral | |||||||||||||
Nota Histórico-Artistica | Imóvel Implantado na Vinha da Pedreira, situada no lugar de Penelas, em Ermida, Vila Real, este marco de granito faz parte de um vasto conjunto de padrões da mesma tipologia quer serviram para demarcar geograficamente a denominada Região Vinhateira do Alto Douro, ou Alto Douro Vinhateiro, no século XVIII. O marco, classificado em 1946 com o n.º 67, apresenta a forma de um paralelepípedo de remate liso, com 160 cm de altura por 32 cm de largura. Exibe a inscrição "FEITORIA 1758" na face principal, distribuída por quatro linhas, denotando-se uma lacuna no canto superior esquerdo da face posterior. Por se encontrar junto a uma oliveira, as raízes da árvore vão provocando a sua progressiva inclinação. História Embora se conheçam referências documentais ao Vinho do Porto desde o terceiro quartel do século XVII, será a partir do Tratado de Methuen, celebrado em 1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O referido acordo entre as duas coroas estimulou de forma notória a produção nacional, procedendo-se então à reestruturação dos vinhedos e elegendo-se os terrenos da zona do Cima Corgo para a sua produção. No entanto, a elevada produção da região, que transformou totalmente a sua paisagem e passou a dedicar-se em exclusivo à vinha, levou a uma crise de superprodução de vinho, apenas ultrapassada com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, no ano de 1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O estabelecimento da Companhia teve como objetivo demarcar a região vinícola do Alto Douro, garantindo assim a qualidade do vinho e criando a primeira zona mundial de origem controlada no sentido em que é hoje entendido esse conceito. Foi justamente no âmbito desta medida que em 1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colocação de 201 marcos de granito, aos quais se juntaram, em 1761, mais 134 marcos. Este vasto conjunto de imponentes padrões de pedra marcam uma extensa região que se estende ao longo do troço médio do vale do Douro e parte dos seus afluentes, definida entre Barqueiros e Freixo de Espada à Cinta, subdividindo-se, grosso modo, nas três sub-regiões do Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior, abrangendo nove concelhos dos distritos de Vila Real e Viseu. Executados em granito, estes padrões paralelepipédicos foram todos gravados com a designação "Feitoria"; alguns exibem, também, o número de ordem da colocação, ou o ano em que foram colocados. A demarcação e a respetiva colocação dos marcos foram realizadas pela Comissão Demarcante constituída por Carvalho e Melo em 1757; o texto resultante deste trabalho permite identificar as vinhas demarcadas, os seus proprietários e o local de implantação original do marco. Em 1946 grande parte dos marcos pombalinos foram classificados como de interesse público, sendo então catalogados com um número. Estão integrados na classificação do Alto Douro Vinhateiro, inscrito em 2001 na lista de Património Mundial da UNESCO e classificado como Monumento Nacional desde 2010. O marco classificado com o n.º 67 corresponde ao 16.º padrão colocado durante a demarcação dos terrenos entre os rios Corgo e Ceira, na parte norte do rio Tanha. Originalmente, o padrão foi implantado no sítio da Pedreira, no cimo de uma vinha pertencente a João da Veiga Cabral, Mestre de Campo, que pagou a sua colocação. Atualmente, o marco está localizado junto ao limite entre este terreno e a Vinha do Marco, onde se encontra o padrão n.º 66. Catarina Oliveira DGPC, 2018 (com a colaboração do Museu do Douro) | ||||||||||||
Processo | |||||||||||||
Abrangido em ZEP ou ZP | Alto Douro Vinhateiro | ||||||||||||
Outra Classificação | |||||||||||||
Nº de Imagens | 1 | ||||||||||||
Nº de Bibliografias | 3 |
TITULO | AUTOR(ES) | TIPO | DATA | LOCAL | OBS. |
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As demarcações pombalinas no Douro vinhateiro | FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da | Edição | 1951 | Porto | 3 vols., 1949 - 1951 |
Marcos da Demarcação | AA.VV. | Edição | 2007 | Peso da Régua | |
As demarcações marianas no Douro vinhateiro | FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da | Edição | 1996 | Porto |
Marco granítico n.º 67 - Vista geral do marco