Pesquisa de Património Imóvel

DETALHES

Marcos graníticos n.os 56 e 57
Designação
DesignaçãoMarcos graníticos n.os 56 e 57
Outras Designações / PesquisasMarco na encosta das Malhadinhas (n.º 56) / Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Vila Real (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt)
Categoria / TipologiaArquitectura Civil / Marco
TipologiaMarco
CategoriaArquitectura Civil
Inventário Temático
Localização
Divisão AdministrativaVila Real/Vila Real/Folhadela
Endereço / Local
RUA LOCAL ZIP REF
- ao km 19 da linha férrea do CorgoLugar da Baía Número de Polícia:
LATITUDE LONGITUDE
41.268855-7.738896
DistritoVila Real
ConcelhoVila Real
FreguesiaFolhadela
Proteção
Situação ActualClassificado
Categoria de ProtecçãoClassificado como IIP - Imóvel de Interesse Público
CronologiaDecreto n.º 35 909, DG, Série I, n.º 236, de 17-10-1946 (ver Decreto)
ZEP
Zona "non aedificandi"
CLASS_NAMEConjunto
Património Mundial
Património Mundial Designação
Cadastro
AFECTACAO12707538
Descrição Geral
Nota Histórico-ArtisticaImóvel
Localizado na Estrada 598, no caminho que liga o sítio do Calvário ao rio Corgo, este marco em granito integra um extenso conjunto de outros exemplares da mesma tipologia que demarcam geograficamente a denominada Região Vinhateira do Alto Douro, ou Alto Douro Vinhateiro.
O marco n.º 56, assente num terreno com algum declive, apresenta remate liso, tendo gravada na face principal, voltada a Norte, a inscrição "FEITORIA I758" distribuída por quatro linhas, com o último número da data gravado na última linha, fato pouco frequente. A face lateral esquerda ostenta uma curvatura e a face posterior é picada.
O marco n.º 57 foi retirado do local original.
História
Embora se conheçam referências documentais ao Vinho do Porto desde o terceiro quartel do século XVII, será a partir do Tratado de Methuen, celebrado em 1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O referido acordo entre as duas coroas estimulou de forma notória a produção nacional, procedendo-se então à reestruturação dos vinhedos e elegendo-se os terrenos da zona do Cima Corgo para a sua produção.
No entanto, a elevada produção da região, que transformou totalmente a sua paisagem e passou a dedicar-se em exclusivo à vinha, levou a uma crise de superprodução de vinho, apenas ultrapassada com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, no ano de 1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O estabelecimento da Companhia teve como objetivo demarcar a região vinícola do Alto Douro, garantindo assim a qualidade do vinho e criando a primeira zona mundial de origem controlada no sentido em que é hoje entendido esse conceito.
Foi justamente no âmbito desta medida que em 1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colocação de 201 marcos de granito, aos quais se juntaram, em 1761, mais 134 marcos. Este vasto conjunto de imponentes padrões de pedra marca uma extensa região que se estende ao longo do troço médio do vale do Douro e parte dos seus afluentes, definida entre Barqueiros e Freixo de Espada à Cinta, subdividindo-se, grosso modo, nas três sub-regiões do Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior, abrangendo nove concelhos dos distritos de Vila Real e Viseu.
Executados em granito, estes padrões paralelepipédicos foram gravados com a designação "Feitoria", havendo nalguns casos a adição do ano em que foram colocados. A demarcação e a respetiva colocação dos marcos foram realizadas pela Comissão Demarcante, constituída por Carvalho e Melo; o texto resultante deste trabalho permite identificar as vinhas demarcadas, os seus proprietários e o local de implantação original do marco.
Em 1946 grande parte dos marcos pombalinos foram classificados como de interesse público, sendo então catalogados com um número. Estão integrados na classificação do Alto Douro Vinhateiro, inscrito em 2001 na lista de Património Mundial da UNESCO e classificado como Monumento Nacional desde 2010.
Este marco, classificado com o número 56, que se fixa a meia encosta junto à linha de água do Corgo, não se encontra no local de implantação setecentista, sendo possível que pertença à demarcação de um lugar vizinho, como Folhadela, ou Penelas. Foi classificado em conjunto com um outro padrão, a que foi atribuído o número 57, que está atualmente na sede da Casa do Douro.
Catarina Oliveira
DGPC, 2018
(com a colaboração do Museu do Douro)
Processo
Abrangido em ZEP ou ZPAlto Douro Vinhateiro
Outra Classificação
Nº de Imagens1
Nº de Bibliografias3

BIBLIOGRAFIA

TITULO AUTOR(ES) TIPO DATA LOCAL OBS.
As demarcações pombalinas no Douro vinhateiroFONSECA, Álvaro Baltasar Moreira daEdição1951Porto3 vols., 1949 - 1951
Marcos da DemarcaçãoAA.VV.Edição2007Peso da Régua
As demarcações marianas no Douro vinhateiroFONSECA, Álvaro Baltasar Moreira daEdição1996Porto

IMAGENS

Marcos graníticos n.os 56 e 57 - Marco granítico n.º 56

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