Troço de via romana entre Ranhados e Coimbrões | |||||||||||||
Designação | |||||||||||||
Designação | Troço de via romana entre Ranhados e Coimbrões | ||||||||||||
Outras Designações / Pesquisas | Troço de Via Romana entre Ranhados e Coimbrões (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) | ||||||||||||
Categoria / Tipologia | Arqueologia / Via | ||||||||||||
Tipologia | Via | ||||||||||||
Categoria | Arqueologia | ||||||||||||
Inventário Temático | |||||||||||||
Localização | |||||||||||||
Divisão Administrativa | Viseu/Viseu/Ranhados | ||||||||||||
Endereço / Local |
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Distrito | Viseu | ||||||||||||
Concelho | Viseu | ||||||||||||
Freguesia | Ranhados | ||||||||||||
Proteção | |||||||||||||
Situação Actual | Classificado | ||||||||||||
Categoria de Protecção | Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público | ||||||||||||
Cronologia | Decreto n.º 29/90, DR, I Série, n.º 163, de 17-07-1990 (ver Decreto) | ||||||||||||
ZEP | |||||||||||||
Zona "non aedificandi" | |||||||||||||
CLASS_NAME | Sítio | ||||||||||||
Património Mundial | |||||||||||||
Património Mundial Designação | |||||||||||||
Cadastro | |||||||||||||
AFECTACAO | 12707538 | ||||||||||||
Descrição Geral | |||||||||||||
Nota Histórico-Artistica | À semelhança do que sucedia nos restantes territórios dominados pelo Império romano, a antiga rede viária romana das actuais fronteiras físicas portuguesas constituía parte integrante, senão mesmo crucial, da sua (a)firmação política (ao mesmo tempo que económica), pois fundia-se com a estratégia de ordenamento territorial então pensada. Disposição esta que contemplava a implementação de uma política administrativa assente em dois vectores vitais para a sua cimentação: na definição de unidades político-administrativas e no traçado de vias que assegurassem a ligação contínua entre os principais centros populacionais, ao mesmo tempo que a sua renovação, face às exigências assomadas com o desenrolar dos acontecimentos registados em Roma.
A primeira destas traves mestras fundamentou-se essencialmente na definição territorial de civitates, as habituais unidades político-administrativas romanas, aproximadas, em termos de extensão, aos actuais distritos (e não tanto aos concelhos), com a sua cidade capital, à qual se subordinavam outras unidades urbanas, assim como a competente população rural. E, no que diz respeito à Beira interior, o planalto delimitado pelas linhas de serra foi dividido em duas civitates, com capitais localizadas, respectivamente, na Bobadela e em Viseu, a última das quais seria, posteriormente, sede episcopal, numa confirmação da importância da qual tinha sido entretanto investida (ALARCÃO, J., 1990, p. 369). Uma estrutura que, como é natural, obrigava à delineação de um sistema viário bem arquitectado, pois era vital à indispensável circulação de bens e pessoas, designadamente das entidades às quais competia manter a ordem nos territórios conquistados. E, relativamente a Viseu, não podemos esquecer que era a partir do seu aglomerado urbano que se contavam as milhas de estrada existentes na civitas, aos longo dos quais se erguiam múltiplos marcos miliários (Ibid.). Uma relevância que parece confirmar-se com a existência (ainda que não registada no célebre Itinerário de Antonino, a principal fonte para a identificação das antigas vias romanas) de uma rota que ligava Emerita (Mérida) a Bracara Augusta (Braga), passando por Viseu, talvez uma das razões pelas quais alguns autores têm considerado esta capital como o nó viário mais consequente de toda a Lusitânia, sobretudo quando era do seu interior que saíam doze a treze estradas, ainda que os vestígios arqueológicos colhidos na actual cidade (Id., 1973, p. 95; Id., 1988, pp. 58-60). E, "Ainda que certas vias tenham seguido anteriores caminhos pré-romanos, mesmo que muitas delas não tenham sido pavimentadas e que as pontes construídas sobre os rios tenham sido, por vezes, de madeira ou de barcas, o investimento feito na instalação da rede viária deve ter sido considerável." (Id., 1990, p. 373). Quanto ao "Troço de Via Romana entre Ranhados e Coimbrões" - que já fora referido no supracitado Itinerário de Antonino (vide supra) -, ele dispõe-se ao longo de um troço de via lajeada, com pouco mais de trezentos e cinquenta metros e de quase cinco de largura, e fazia parte da via que, lançada a partir de Viseu, se dirigia a sudeste, tendo sido edificado no tempo de Cláudio, por volta do ano 54 a. C. Entretanto, e já na primeira metade do século passado, transferiu-se um marco miliário que lhe pertencia para a colecção do "arqueólogo amador" José Coelho (?-1977), que, dada a sua formação académica e, nomeadamente, o cargo que desempenhava como professor liceal, o incentivaram a dedicar-se a uma actividade apaixonante numa região que conheceria bem e no seio de cujas populações desfrutava da consideração e do apoio essenciais à sua boa prossecução. [AMartins] | ||||||||||||
Processo | |||||||||||||
Abrangido em ZEP ou ZP | |||||||||||||
Outra Classificação | |||||||||||||
Nº de Imagens | 0 | ||||||||||||
Nº de Bibliografias | 6 |
TITULO | AUTOR(ES) | TIPO | DATA | LOCAL | OBS. |
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Roteiro arqueológico do concelho de Viseu | VAZ, João Luís da Inês | Edição | 1987 | Viseu | |
Roteiro Arqueológico da Região de Turismo Dão Lafões | VAZ, João Luís da Inês | Edição | 1994 | Viseu | p. 206 |
Portugal Romano | ALARCÃO, Jorge Manuel N. L. | Edição | 1988 | Lisboa | Lisboa Data do Editor : 1988 |
"O Reordenamento Territorial", Nova História de Portugal: Portugal das origens à romanização | ALARCÃO, Jorge Manuel N. L. | Edição | 1990 | Lisboa | Nova Historia de Portugal, 1, pp. 352-382 |
Roman Portugal | ALARCÃO, Jorge Manuel N. L. | Edição | 1988 | Warminster | Publicado a 1988 |
"300 Sítios arqueológicos visitáveis em Portugal", Al-madan | RAPOSO, Jorge | Edição | 2001 | Almada | 2.ª série, n. º10, pp.100-157 |
Roteiro Arqueológico da Região de Turismo Dão Lafões | PEDRO, Ivone dos Santos da Silva | Edição | 1994 | Viseu | p. 206 |
Roteiro Arqueológico da Região de Turismo Dão Lafões | ADOLFO, Jorge | Edição | 1994 | Viseu | p. 206 |
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