Marco granítico n.º 41 | |||||||||||||
Designação | |||||||||||||
Designação | Marco granítico n.º 41 | ||||||||||||
Outras Designações / Pesquisas | Marco na Quinta da Meça, ou Quinta de Sampaio / Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Sabrosa (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) | ||||||||||||
Categoria / Tipologia | Arquitectura Civil / Marco | ||||||||||||
Tipologia | Marco | ||||||||||||
Categoria | Arquitectura Civil | ||||||||||||
Inventário Temático | |||||||||||||
Localização | |||||||||||||
Divisão Administrativa | Vila Real/Sabrosa/Gouvinhas | ||||||||||||
Endereço / Local |
| ||||||||||||
Distrito | Vila Real | ||||||||||||
Concelho | Sabrosa | ||||||||||||
Freguesia | Gouvinhas | ||||||||||||
Proteção | |||||||||||||
Situação Actual | Classificado | ||||||||||||
Categoria de Protecção | Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público | ||||||||||||
Cronologia | Decreto n.º 35 909, DG, Série I, n.º 236, de 17-10-1946 (ver Decreto) | ||||||||||||
ZEP | |||||||||||||
Zona "non aedificandi" | |||||||||||||
CLASS_NAME | Monumento | ||||||||||||
Património Mundial | |||||||||||||
Património Mundial Designação | |||||||||||||
Cadastro | |||||||||||||
AFECTACAO | 12707538 | ||||||||||||
Descrição Geral | |||||||||||||
Nota Histórico-Artistica | Imóvel Localizado na Quinta da Meça, atualmente conhecida como Quinta do Sampaio, em Gouvinhas, Sabrosa, o marco granítico n.º 41 integra o conjunto de mais de cem padrões que fazem a demarcação geográfica do território da Região Vinhateira do Alto Douro, ou Alto Douro Vinhateiro. O padrão, que se ergue junto a uma vinha, apresenta a forma de um paralelepípedo de remate liso com 130 cm de altura por 32 cm de largura. Na face principal, virada à vinha, exibe a inscrição "FEITORIA", distribuída por duas linhas. A estrutura, que devido ao declive do terreno está ligeiramente inclinada, mostra lacunas nas arestas. História Embora se conheçam referências documentais ao Vinho do Porto desde o terceiro quartel do século XVII, será a partir do Tratado de Methuen, celebrado em 1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O referido acordo entre as duas coroas estimulou de forma notória a produção nacional, procedendo-se então à reestruturação dos vinhedos e elegendo-se os terrenos da zona do Cima Corgo para a sua produção. No entanto, a elevada produção da região, que transformou totalmente a sua paisagem e passou a dedicar-se em exclusivo à vinha, levou a uma crise de superprodução de vinho, apenas ultrapassada com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, no ano de 1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O estabelecimento da Companhia teve como objetivo demarcar a região vinícola do Alto Douro, garantindo assim a qualidade do vinho e criando a primeira zona mundial de origem controlada no sentido em que é hoje entendido esse conceito. Foi justamente no âmbito desta medida que em 1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colocação de 201 marcos de granito, aos quais se juntaram, em 1761, mais 134 marcos. Este vasto conjunto de imponentes padrões de pedra marca uma extensa região que se estende ao longo do troço médio do vale do Douro e parte dos seus afluentes, definida entre Barqueiros e Freixo de Espada à Cinta, subdividindo-se, grosso modo, nas três sub-regiões do Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior. Executados em granito, estes padrões paralelepipédicos foram gravados com a designação "Feitoria", havendo nalguns casos a adição do ano em que foram colocados. A demarcação e a respetiva colocação dos marcos foram realizadas pela Comissão Demarcante, constituída por Carvalho e Melo; o texto resultante deste trabalho permite identificar as vinhas demarcadas, os seus proprietários e o local de implantação original do marco. Em 1946 grande parte dos marcos pombalinos foram classificados como de interesse público, sendo então catalogados com um número. Estão integrados na classificação do Alto Douro Vinhateiro, inscrito em 2001 na lista de Património Mundial da UNESCO e classificado como Monumento Nacional desde 2010. Este marco, classificado com o n.º 41, foi segundo marco colocado na adição à demarcação primitiva dos terrenos entre os rios Ceira e Pinhão, no sítio do Caleiro. Originalmente foi assentado no canto da vinha do (então) capitão de Galegos. À data da sua classificação, o padrão foi identificado como estando localizado na Quinta da Meça. Na verdade, esta propriedade correspondia ao local de implantação original, que era também conhecida como Quinta dos Galegos. Atualmente, o marco continua no mesmo local, mas a quinta voltou a mudar de nomenclatura, sendo agora designada por Quinta do Sampaio. Catarina Oliveira DGPC, 2018 (com a colaboração do Museu do Douro) | ||||||||||||
Processo | |||||||||||||
Abrangido em ZEP ou ZP | |||||||||||||
Outra Classificação | |||||||||||||
Nº de Imagens | 1 | ||||||||||||
Nº de Bibliografias | 3 |
TITULO | AUTOR(ES) | TIPO | DATA | LOCAL | OBS. |
---|---|---|---|---|---|
As demarcações pombalinas no Douro vinhateiro | FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da | Edição | 1951 | Porto | 3 vols., 1949 - 1951 |
Marcos da Demarcação | AA.VV. | Edição | 2007 | Peso da Régua | |
As demarcações marianas no Douro vinhateiro | FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da | Edição | 1996 | Porto |
Marco granítico n.º 41 - Vista do marco e envolvente