Pesquisa de Património Imóvel

DETALHES

Marco granítico n.º 39
Designação
DesignaçãoMarco granítico n.º 39
Outras Designações / PesquisasMarco na Quinta da Costa de Baixo / Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Sabrosa (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt)
Categoria / TipologiaArquitectura Civil / Marco
TipologiaMarco
CategoriaArquitectura Civil
Inventário Temático
Localização
Divisão AdministrativaVila Real/Sabrosa/Gouvinhas
Endereço / Local
RUA LOCAL ZIP REF
Quinta da Costa de Baixo- Número de Polícia:
LATITUDE LONGITUDE
41.165406-7.648625
DistritoVila Real
ConcelhoSabrosa
FreguesiaGouvinhas
Proteção
Situação ActualClassificado
Categoria de ProtecçãoClassificado como IIP - Imóvel de Interesse Público
CronologiaDecreto n.º 35 909, DG, Série I, n.º 236, de 17-10-1946 (ver Decreto)
ZEP
Zona "non aedificandi"
CLASS_NAMEMonumento
Património Mundial
Património Mundial Designação
Cadastro
AFECTACAO12707538
Descrição Geral
Nota Histórico-ArtisticaImóvel
Localizado na Quinta da Costa de Baixo, em Gouvinhas, no concelho de Sabrosa, o marco granítico n.º 39 inclui-se no conjunto de mais de uma centena de padrões criados no século XVIII para demarcar geograficamente o território da Região Vinhateira do Alto Douro, ou Alto Douro Vinhateiro.
O marco, que se ergue encostado a um muro que delimita o caminho de acesso às casas das quinta, apresenta forma paralelepipédica de remate liso, com 200 cm de altura por 35 cm de largura. Na face principal, virada ao rio Douro, o padrão exibe a inscrição "FEITORIA", dividida numa linha enquadrada por dois filetes; sob o de baixo, lê-se a palavra "MELO", e sobre o de cima foi esculpida uma cruz com base circular, acrescentados posteriormente. A base da estrutura está cravada numa fraga.
História
Embora se conheçam referências documentais ao Vinho do Porto desde o terceiro quartel do século XVII, será a partir do Tratado de Methuen, celebrado em 1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O referido acordo entre as duas coroas estimulou de forma notória a produção nacional, procedendo-se então à reestruturação dos vinhedos e elegendo-se os terrenos da zona do Cima Corgo para a sua produção.
No entanto, a elevada produção da região, que transformou totalmente a sua paisagem e passou a dedicar-se em exclusivo à vinha, levou a uma crise de superprodução de vinho, apenas ultrapassada com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, no ano de 1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O estabelecimento da Companhia teve como objetivo demarcar a região vinícola do Alto Douro, garantindo assim a qualidade do vinho e criando a primeira zona mundial de origem controlada no sentido em que é hoje entendido esse conceito.
Foi justamente no âmbito desta medida que em 1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colocação de 201 marcos de granito, aos quais se juntaram, em 1761, mais 134 marcos. Este vasto conjunto de imponentes padrões de pedra marca uma extensa região que se estende ao longo do troço médio do vale do Douro e parte dos seus afluentes, definida entre Barqueiros e Freixo de Espada à Cinta, subdividindo-se, grosso modo, nas três sub-regiões do Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior.
Executados em granito, estes padrões paralelepipédicos foram gravados com a designação "Feitoria", havendo nalguns casos a adição do ano em que foram colocados. A demarcação e a respetiva colocação dos marcos foram realizadas pela Comissão Demarcante, constituída por Carvalho e Melo; o texto resultante deste trabalho permite identificar as vinhas demarcadas, os seus proprietários e o local de implantação original do marco.
Em 1946 grande parte dos marcos pombalinos foram classificados como de interesse público, sendo então catalogados com um número. Estão integrados na classificação do Alto Douro Vinhateiro, inscrito em 2001 na lista de Património Mundial da UNESCO e classificado como Monumento Nacional desde 2010.
O marco classificado com o n.º 39 corresponde ao quarto marco da demarcação das terras entre os rios Ceira e Pinhão, no chamado sítio da Costa. Originalmente, foi colocado num terreno de pousio por cima da vinha de Mariana Lopes, a nascente do caminho entre Gouvinhas e o Rio Douro. Foi, depois, deslocado para a parte poente deste caminho, para as terras de António Melo, ao qual alude a inscrição "MELO".
Estas terras viriam a integrar a Quinta da Costa de Baixo, local onde o padrão estava já implantado à data da classificação, junto ao trilho que se dirige às casas da propriedade.
Catarina Oliveira
DGPC, 2018
(com a colaboração do Museu do Douro)
Processo
Abrangido em ZEP ou ZP
Outra Classificação
Nº de Imagens1
Nº de Bibliografias3

BIBLIOGRAFIA

TITULO AUTOR(ES) TIPO DATA LOCAL OBS.
As demarcações pombalinas no Douro vinhateiroFONSECA, Álvaro Baltasar Moreira daEdição1951Porto3 vols., 1949 - 1951
Marcos da DemarcaçãoAA.VV.Edição2007Peso da Régua
As demarcações marianas no Douro vinhateiroFONSECA, Álvaro Baltasar Moreira daEdição1996Porto

IMAGENS

Marco granítico n.º 39 - Pormenor da face principal e epígrafe

MAPA

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