Marco granítico n.º 19 | |||||||||||||
Designação | |||||||||||||
Designação | Marco granítico n.º 19 | ||||||||||||
Outras Designações / Pesquisas | Marco na Presegueda / Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Peso da Régua (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) | ||||||||||||
Categoria / Tipologia | Arquitectura Civil / Marco | ||||||||||||
Tipologia | Marco | ||||||||||||
Categoria | Arquitectura Civil | ||||||||||||
Inventário Temático | |||||||||||||
Localização | |||||||||||||
Divisão Administrativa | Vila Real/Peso da Régua/Vilarinho dos Freires | ||||||||||||
Endereço / Local |
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Distrito | Vila Real | ||||||||||||
Concelho | Peso da Régua | ||||||||||||
Freguesia | Vilarinho dos Freires | ||||||||||||
Proteção | |||||||||||||
Situação Actual | Classificado | ||||||||||||
Categoria de Protecção | Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público | ||||||||||||
Cronologia | Decreto n.º 35 909, DG, Série I, n.º 236, de 17-10-1946 (ver Decreto) | ||||||||||||
ZEP | |||||||||||||
Zona "non aedificandi" | |||||||||||||
CLASS_NAME | Monumento | ||||||||||||
Património Mundial | |||||||||||||
Património Mundial Designação | |||||||||||||
Cadastro | |||||||||||||
AFECTACAO | 12707538 | ||||||||||||
Descrição Geral | |||||||||||||
Nota Histórico-Artistica | Imóvel Localizado no Largo de Eirô, no centro da aldeia de Presegueda, em Vilarinho dos Freires, Peso da Régua, este marco granítico integra um vasto conjunto de padrões da mesma tipologia que demarcam geograficamente a Região Vinhateira do Alto Douro, ou Alto Douro Vinhateiro. O padrão, em forma de paralelepípedo, mede 134 cm de altura por 34 cm de largura, apresentando um remate irregular. Na face principal, o marco exibe a inscrição "RIA 1758", distribuída por duas linhas. Originalmente, a epígrafe continha uma outra linha, superior, onde se lia "FEITO", encimada por uma cruz (Fonseca: 1950, p. 84). História Embora se conheçam referências documentais ao Vinho do Porto desde o terceiro quartel do século XVII, será a partir do Tratado de Methuen, celebrado em 1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O referido acordo entre as duas coroas estimulou de forma notória a produção nacional, procedendo-se então à reestruturação dos vinhedos e elegendo-se os terrenos da zona do Cima Corgo para a sua produção. No entanto, a elevada produção da região, que transformou totalmente a sua paisagem e passou a dedicar-se em exclusivo à vinha, levou a uma crise de superprodução de vinho, apenas ultrapassada com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, no ano de 1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O estabelecimento da Companhia teve como objetivo demarcar a região vinícola do Alto Douro, garantindo assim a qualidade do vinho e criando a primeira zona mundial de origem controlada no sentido em que é hoje entendido esse conceito. Foi justamente no âmbito desta medida que em 1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colocação de 201 marcos de granito, aos quais se juntaram, em 1761, mais 134 marcos. Este vasto conjunto de imponentes padrões de pedra marcam uma extensa região que se estende ao longo do troço médio do vale do Douro e parte dos seus afluentes, definida entre Barqueiros e Freixo de Espada à Cinta, subdividindo-se, grosso modo, nas três sub-regiões do Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior, abrangendo nove concelhos dos distritos de Vila Real e Viseu. Executados em granito, estes padrões paralelepipédicos foram todos gravados com a designação "Feitoria"; alguns exibem, também, o número de ordem da colocação, ou o ano em que foram colocados. A demarcação e a respetiva colocação dos marcos foram realizadas pela Comissão Demarcante constituída por Carvalho e Melo em 1757; o texto resultante deste trabalho permite identificar as vinhas demarcadas, os seus proprietários e o local de implantação original do marco. Em 1946 grande parte dos marcos pombalinos foram classificados como de interesse público, sendo então catalogados com um número. Estão integrados na classificação do Alto Douro Vinhateiro, inscrito em 2001 na lista de Património Mundial da UNESCO e classificado como Monumento Nacional desde 2010. Este marco, classificado com o n.º 19, foi identificado como sendo o sétimo marco da demarcação dos terrenos entre os rios Corgo e Ceira, nos lugares da Granja, Alvações do Corgo, Ermida, Penelas e Presegueda, tendo sido colocado na extremidade desta última povoação. Em 1950 estava localizado na varanda da casa dos herdeiros de António Joaquim da Mota, onde servia de cunhal. No ano de 1958 foi retirado da habitação e colocado no largo da aldeia, por iniciativa da Casa do Povo de Vilarinho dos Freires. Catarina Oliveira DGPC, 2018 (com a colaboração do Museu do Douro) | ||||||||||||
Processo | |||||||||||||
Abrangido em ZEP ou ZP | |||||||||||||
Outra Classificação | |||||||||||||
Nº de Imagens | 1 | ||||||||||||
Nº de Bibliografias | 3 |
TITULO | AUTOR(ES) | TIPO | DATA | LOCAL | OBS. |
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As demarcações pombalinas no Douro vinhateiro | FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da | Edição | 1951 | Porto | 3 vols., 1949 - 1951 |
Marcos da Demarcação | AA.VV. | Edição | 2007 | Peso da Régua | |
As demarcações marianas no Douro vinhateiro | FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da | Edição | 1996 | Porto |
Marco granítico n.º 19 - Vista geral do marco