Pesquisa de Património Imóvel

DETALHES

Marco granítico n.º 17
Designação
DesignaçãoMarco granítico n.º 17
Outras Designações / PesquisasMarco na Quinta do Vale do Fojo / Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Peso da Régua (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt)
Categoria / TipologiaArquitectura Civil / Marco
TipologiaMarco
CategoriaArquitectura Civil
Inventário Temático
Localização
Divisão AdministrativaVila Real/Peso da Régua/Vilarinho dos Freires
Endereço / Local
RUA LOCAL ZIP REF
Quinta do Vale do Fojo (Casa da Boa Vista)- Número de Polícia:
LATITUDE LONGITUDE
41.185699-7.739937
DistritoVila Real
ConcelhoPeso da Régua
FreguesiaVilarinho dos Freires
Proteção
Situação ActualClassificado
Categoria de ProtecçãoClassificado como IIP - Imóvel de Interesse Público
CronologiaDecreto n.º 35 909, DG, Série I, n.º 236, de 17-10-1946 (ver Decreto)
ZEP
Zona "non aedificandi"
CLASS_NAMEMonumento
Património Mundial
Património Mundial Designação
Cadastro
AFECTACAO12707538
Descrição Geral
Nota Histórico-ArtisticaImóvel
Integrado na Quinta do Vale do Fojo, também conhecida por Casa da Boa Vista, em Poiares, Peso da Régua, este marco de granito integra um vasto conjunto de padrões da mesma tipologia utilizados para demarcar geograficamente a denominada Região Vinhateira do Alto Douro, ou Alto Douro Vinhateiro.
Classificado em 1946 com o n.º 17, o padrão apresenta a forma de um paralelepípedo de remate irregular, com dois orifícios na face lateral direita e face posterior de superfície irregular. O marco mede 83 cm de altura por 30 cm de largura, faltando a secção inferior, corresponde à base destinada a ser enterrada. Na face principal exibe a inscrição "EITORIA", distribuída por duas linhas.
História
Embora se conheçam referências documentais ao Vinho do Porto desde o terceiro quartel do século XVII, será a partir do Tratado de Methuen, celebrado em 1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O referido acordo entre as duas coroas estimulou de forma notória a produção nacional, procedendo-se então à reestruturação dos vinhedos e elegendo-se os terrenos da zona do Cima Corgo para a sua produção.
No entanto, a elevada produção da região, que transformou totalmente a sua paisagem e passou a dedicar-se em exclusivo à vinha, levou a uma crise de superprodução de vinho, apenas ultrapassada com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, no ano de 1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O estabelecimento da Companhia teve como objetivo demarcar a região vinícola do Alto Douro, garantindo assim a qualidade do vinho e criando a primeira zona mundial de origem controlada no sentido em que é hoje entendido esse conceito.
Foi justamente no âmbito desta medida que em 1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colocação de 201 marcos de granito, aos quais se juntaram, em 1761, mais 134 marcos. Este vasto conjunto de imponentes padrões de pedra marcam uma extensa região que se estende ao longo do troço médio do vale do Douro e parte dos seus afluentes, definida entre Barqueiros e Freixo de Espada à Cinta, subdividindo-se, grosso modo, nas três sub-regiões do Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior, abrangendo nove concelhos dos distritos de Vila Real e Viseu.
Executados em granito, estes padrões paralelepipédicos foram todos gravados com a designação "Feitoria"; alguns exibem, também, o número de ordem da colocação, ou o ano em que foram colocados. A demarcação e a respetiva colocação dos marcos foram realizadas pela Comissão Demarcante constituída por Carvalho e Melo em 1757; o texto resultante deste trabalho permite identificar as vinhas demarcadas, os seus proprietários e o local de implantação original do marco.
Em 1946 grande parte dos marcos pombalinos foram classificados como de interesse público, sendo então catalogados com um número. Estão integrados na classificação do Alto Douro Vinhateiro, inscrito em 2001 na lista de Património Mundial da UNESCO e classificado como Monumento Nacional desde 2010.
Este marco, classificado com o n.º 17, foi o sétimo marco da adição à demarcação no lugar de Presegueda, sendo então colocado no cimo da vinha de João José da Veiga Cabral, junto ao limite da estrada que liga Seara a São Xisto.
Na época da classificação, o marco estava embutido num muro localizado na Quinta do Vale do Fojo, que hoje se conhece pelo nome de Casa da Boa Vista. Depois de 1990, com a venda da propriedade, o marco foi retirado do local, e levado para uma quinta em Santa Marta de Penaguião. No final de 2006, o padrão retornou ao seu local original, onde voltou a ser implantado.
Catarina Oliveira
DGPC, 2018
(com a colaboração do Museu do Douro)
Processo
Abrangido em ZEP ou ZP
Outra Classificação
Nº de Imagens1
Nº de Bibliografias3

BIBLIOGRAFIA

TITULO AUTOR(ES) TIPO DATA LOCAL OBS.
As demarcações pombalinas no Douro vinhateiroFONSECA, Álvaro Baltasar Moreira daEdição1951Porto3 vols., 1949 - 1951
Marcos da DemarcaçãoAA.VV.Edição2007Peso da Régua
As demarcações marianas no Douro vinhateiroFONSECA, Álvaro Baltasar Moreira daEdição1996Porto

IMAGENS

Marco granítico n.º 17 - Pormenor da face principal do marco

MAPA

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