Troço da Estrada Romana de Almargem, com 600 m de extensão | |||||||||||||
Designação | |||||||||||||
Designação | Troço da Estrada Romana de Almargem, com 600 m de extensão | ||||||||||||
Outras Designações / Pesquisas | Troço da Estrada Romana de Almargem (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) | ||||||||||||
Categoria / Tipologia | Arqueologia / Via | ||||||||||||
Tipologia | Via | ||||||||||||
Categoria | Arqueologia | ||||||||||||
Inventário Temático | |||||||||||||
Localização | |||||||||||||
Divisão Administrativa | Viseu/Viseu/Lordosa | ||||||||||||
Endereço / Local |
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Distrito | Viseu | ||||||||||||
Concelho | Viseu | ||||||||||||
Freguesia | Lordosa | ||||||||||||
Proteção | |||||||||||||
Situação Actual | Classificado | ||||||||||||
Categoria de Protecção | Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público | ||||||||||||
Cronologia | Decreto n.º 129/77, DR, I Série, n.º 226, de 29-09-1977 (ver Decreto) | ||||||||||||
ZEP | |||||||||||||
Zona "non aedificandi" | |||||||||||||
CLASS_NAME | Sítio | ||||||||||||
Património Mundial | |||||||||||||
Património Mundial Designação | |||||||||||||
Cadastro | |||||||||||||
AFECTACAO | 181601 | ||||||||||||
Descrição Geral | |||||||||||||
Nota Histórico-Artistica | Quando abordamos a temática da antiga rede viária romana no actual solo português, não podemos olvidar que entramos num domínio iminentemente político (ao mesmo tempo que económico), uma vez que se relaciona estreitamente com o ordenamento territorial, como parte fundamental de uma estratégia de domínio a impor sobre uma determinada área, mais ou menos vasta.
Ora, a presença romana nas actuais fronteiras físicas portuguesas pautou-se, tal como nos demais recantos do Império, pela implementação de uma política administrativa assente em dois vectores vitais para a sua perduração no tempo: na definição de unidades político-administrativas e no traçado de vias que assegurassem uma ligação permanente e célere entre os principais centros populacionais, ao mesmo tempo que a sua renovação, face às exigências assomadas com o desenrolar dos acontecimentos registados em Roma. A primeira destas traves mestras fundamentou-se essencialmente na definição territorial de civitates, as normais unidades político-administrativas romanas, aproximadas, no que à área abrangida se referia, aos actuais distritos, com a sua cidade capital, à qual se subordinavam outras unidades urbanas, assim como a respectiva população rural. E, no que diz respeito à Beira interior, o planalto delimitado pelas linhas de serra foi dividido em duas civitates, com capitais localizadas, respectivamente, na Bobadela e em Viseu, a última das quais seria, posteriormente, sede episcopal, numa confirmação da importância da qual tinha sido entretanto investida (ALARCÃO, J., 1990, p. 369). Uma estrutura que, como é natural, exigia um sistema viário bem estruturado, porquanto essencial à circulação de bens e pessoas, designadamente das entidades às quais competia manter a ordem nos territórios conquistados. E, relativamente a Viseu, não podemos esquecer que era a partir do seu aglomerado urbano que se contavam as milhas de estrada existentes na civitas, aos longo dos quais se erguiam múltiplos marcos miliários (Ibid.). Uma relevância que parece confirmar-se com a existência (ainda que não registada no célebre Itinerário de Antonino, a principal fonte para a identificação das antigas vias romanas) de uma rota que ligava Emerita (Mérida) a Bracara Augusta (Braga), passando por Viseu, talvez uma das razões pelas quais alguns autores têm considerado esta capital como o nó viário mais consequente de toda a Lusitânia, sobretudo quando era do seu interior que saíam doze a treze estradas (Id., 1973, p. 95; Id., 1988, pp. 58-60). No que diz respeito ao "Troço da Estrada Romana de Almargem", propriamente dito, ele possui aproximadamente seiscentos metros de extensão, parte substancial dos quais se encontraria totalmente desprovida de lajedo, apenas essencial na zona de encosta, como forma de proteger o traçado da força das águas pluviais, que arrastavam e levantavam as terras subjacentes. [AMartins] | ||||||||||||
Processo | |||||||||||||
Abrangido em ZEP ou ZP | |||||||||||||
Outra Classificação | |||||||||||||
Nº de Imagens | 0 | ||||||||||||
Nº de Bibliografias | 6 |
TITULO | AUTOR(ES) | TIPO | DATA | LOCAL | OBS. |
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Portugal Romano | ALARCÃO, Jorge Manuel N. L. | Edição | 1988 | Lisboa | Lisboa Data do Editor : 1988 |
"O Reordenamento Territorial", Nova História de Portugal: Portugal das origens à romanização | ALARCÃO, Jorge Manuel N. L. | Edição | 1990 | Lisboa | Nova Historia de Portugal, 1, pp. 352-382 |
Roman Portugal | ALARCÃO, Jorge Manuel N. L. | Edição | 1988 | Warminster | Publicado a 1988 |
As grandes vias da Lusitania - O Itinerário de Antonio Pio | SAA, Mário | Edição | 1964 | Data do Editor : 1964 | |
Viseu | CORREIA, Alberto | Edição | 1989 | Lisboa | |
"300 Sítios arqueológicos visitáveis em Portugal", Al-madan | RAPOSO, Jorge | Edição | 2001 | Almada | 2.ª série, n. º10, pp.100-157 |
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