Marco granítico n.º 72 | |||||||||||||
Designação | |||||||||||||
Designação | Marco granítico n.º 72 | ||||||||||||
Outras Designações / Pesquisas | Marco na Quinta do Portelo / Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Santa Marta de Penaguião (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) | ||||||||||||
Categoria / Tipologia | Arquitectura Civil / Marco | ||||||||||||
Tipologia | Marco | ||||||||||||
Categoria | Arquitectura Civil | ||||||||||||
Inventário Temático | |||||||||||||
Localização | |||||||||||||
Divisão Administrativa | Vila Real/Santa Marta de Penaguião/Alvações do Corgo | ||||||||||||
Endereço / Local |
| ||||||||||||
Distrito | Vila Real | ||||||||||||
Concelho | Santa Marta de Penaguião | ||||||||||||
Freguesia | Alvações do Corgo | ||||||||||||
Proteção | |||||||||||||
Situação Actual | Classificado | ||||||||||||
Categoria de Protecção | Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público | ||||||||||||
Cronologia | Decreto n.º 35 909, DG, I Série, n.º 236, de 17-10-1946 (ver Decreto) (nota: Quando o marco foi classificado, a Quinta do Portelo localizava-se no concelho de Vila Real; atualmente, integra o concelho de Santa Marta de Penaguião) | ||||||||||||
ZEP | |||||||||||||
Zona "non aedificandi" | |||||||||||||
CLASS_NAME | Monumento | ||||||||||||
Património Mundial | |||||||||||||
Património Mundial Designação | |||||||||||||
Cadastro | |||||||||||||
AFECTACAO | 12707538 | ||||||||||||
Descrição Geral | |||||||||||||
Nota Histórico-Artistica | Imóvel Localizado na Quinta do Portelo, em Alvações do Corgo, Santa Marta de Penaguião, este marco de granito integra um vasto conjunto de padrões da mesma tipologia utilizados para demarcar geograficamente a denominada Região Vinhateira do Alto Douro, ou Alto Douro Vinhateiro. Classificado em 1946 com o n.º 72, o padrão encontra-se junto à estrutura de um muro de aparelho de pedra, frente ao caminho público que se situa à entrada da quinta. Apresentando formato paralelepipédico de remate liso, o padrão mede 116 cm de altura por 33 cm de largura. Na face principal exibe a inscrição "FEITORIA 1758", distribuída por três linhas. A epígrafe parece ter sido reavivada. História Embora se conheçam referências documentais ao Vinho do Porto desde o terceiro quartel do século XVII, será a partir do Tratado de Methuen, celebrado em 1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O referido acordo entre as duas coroas estimulou de forma notória a produção nacional, procedendo-se então à reestruturação dos vinhedos e elegendo-se os terrenos da zona do Cima Corgo para a sua produção. No entanto, a elevada produção da região, que transformou totalmente a sua paisagem e passou a dedicar-se em exclusivo à vinha, levou a uma crise de superprodução de vinho, apenas ultrapassada com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, no ano de 1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O estabelecimento da Companhia teve como objetivo demarcar a região vinícola do Alto Douro, garantindo assim a qualidade do vinho e criando a primeira zona mundial de origem controlada no sentido em que é hoje entendido esse conceito. Foi justamente no âmbito desta medida que em 1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colocação de 201 marcos de granito, aos quais se juntaram, em 1761, mais 134 marcos. Este vasto conjunto de imponentes padrões de pedra marcam uma extensa região que se estende ao longo do troço médio do vale do Douro e parte dos seus afluentes, definida entre Barqueiros e Freixo de Espada à Cinta, subdividindo-se, grosso modo, nas três sub-regiões do Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior, abrangendo nove concelhos dos distritos de Vila Real e Viseu. Executados em granito, estes padrões paralelepipédicos foram todos gravados com a designação "Feitoria"; alguns exibem, também, o número de ordem da colocação, ou o ano em que foram colocados. A demarcação e a respetiva colocação dos marcos foram realizadas pela Comissão Demarcante constituída por Carvalho e Melo em 1757; o texto resultante deste trabalho permite identificar as vinhas demarcadas, os seus proprietários e o local de implantação original do marco. Em 1946 grande parte dos marcos pombalinos foram classificados como de interesse público, sendo então catalogados com um número. Estão integrados na classificação do Alto Douro Vinhateiro, inscrito em 2001 na lista de Património Mundial da UNESCO e classificado como Monumento Nacional desde 2010. Este padrão, classificado com o n.º 72, corresponde ao sexto marco da demarcação do território entre os rios Corgo e Ceira, na parte norte do rio Tanha. Originalmente, estava colocado no sítio do Portelo, na vinha do Capitão Manuel Correia de Carvalho. À data da classificação, os terrenos onde se encontrava o marco pertenciam à Quinta do Portelo, no interior de um armazém. Foi depois deslocado alguns metros, sendo colocado à entrada da quinta, onde se encontra. Quando foi classificado, a quinta onde se encontra o padrão localizava-se no concelho de Vila Real; atualmente, integra o concelho de Santa Marta de Penaguião. Catarina Oliveira DGPC, 2018 (com a colaboração do Museu do Douro) | ||||||||||||
Processo | |||||||||||||
Abrangido em ZEP ou ZP | |||||||||||||
Outra Classificação | |||||||||||||
Nº de Imagens | 1 | ||||||||||||
Nº de Bibliografias | 3 |
TITULO | AUTOR(ES) | TIPO | DATA | LOCAL | OBS. |
---|---|---|---|---|---|
As demarcações pombalinas no Douro vinhateiro | FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da | Edição | 1951 | Porto | 3 vols., 1949 - 1951 |
Marcos da Demarcação | AA.VV. | Edição | 2007 | Peso da Régua | |
As demarcações marianas no Douro vinhateiro | FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da | Edição | 1996 | Porto |
Marco granítico n.º 72 - Vista da face principal do marco