Marco granítico n.º 88 | |||||||||||||
Designação | |||||||||||||
Designação | Marco granítico n.º 88 | ||||||||||||
Outras Designações / Pesquisas | Marco no caminho de Angorês para Samodães / Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Lamego (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) | ||||||||||||
Categoria / Tipologia | Arquitectura Civil / Marco | ||||||||||||
Tipologia | Marco | ||||||||||||
Categoria | Arquitectura Civil | ||||||||||||
Inventário Temático | |||||||||||||
Localização | |||||||||||||
Divisão Administrativa | Viseu/Lamego/Samodães | ||||||||||||
Endereço / Local |
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Distrito | Viseu | ||||||||||||
Concelho | Lamego | ||||||||||||
Freguesia | Samodães | ||||||||||||
Proteção | |||||||||||||
Situação Actual | Classificado | ||||||||||||
Categoria de Protecção | Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público | ||||||||||||
Cronologia | Decreto n.º 35 909, DG, I Série, n.º 236, de 17-10-1946 (ver Decreto) | ||||||||||||
ZEP | |||||||||||||
Zona "non aedificandi" | |||||||||||||
CLASS_NAME | Monumento | ||||||||||||
Património Mundial | |||||||||||||
Património Mundial Designação | |||||||||||||
Cadastro | |||||||||||||
AFECTACAO | 12707538 | ||||||||||||
Descrição Geral | |||||||||||||
Nota Histórico-Artistica | Imóvel Localizado no Lugar do Marco, no concelho de Lamego, junto ao caminho que liga Angorês a Samodães, o marco granítico n.º 88 inclui-se no vasto conjunto dos padrões que demarcam geograficamente o território da Região Vinhateira do Alto Douro, ou Alto Douro Vinhateiro. O marco, que atualmente assenta sobre um soco de cimento, apresenta forma paralelepipédica, com remate liso de arestas arredondadas, exibindo na face principal a inscrição "N 9 FEITORIA", dividida em três linhas. Devido ao facto de ter sido objeto de uma lavagem da pedra demasiado abrasiva, a inscrição está pouco legível. A face posterior apresenta uma lacuna pétrea. História Embora se conheçam referências documentais ao Vinho do Porto desde o terceiro quartel do século XVII, será a partir do Tratado de Methuen, celebrado em 1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O referido acordo entre as duas coroas estimulou de forma notória a produção nacional, procedendo-se então à reestruturação dos vinhedos e elegendo-se os terrenos da zona do Cima Corgo para a sua produção. No entanto, a elevada produção da região, que transformou totalmente a sua paisagem e passou a dedicar-se em exclusivo à vinha, levou a uma crise de superprodução de vinho, apenas ultrapassada com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, no ano de 1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O estabelecimento da Companhia teve como objetivo demarcar a região vinícola do Alto Douro, garantindo assim a qualidade do vinho e criando a primeira zona mundial de origem controlada no sentido em que é hoje entendido esse conceito. Foi justamente no âmbito desta medida que em 1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colocação de 201 marcos de granito, aos quais se juntaram, em 1761, mais 134 marcos. Este vasto conjunto de imponentes padrões de pedra marca uma extensa região que se estende ao longo do troço médio do vale do Douro e parte dos seus afluentes, definida entre Barqueiros e Freixo de Espada à Cinta, subdividindo-se, grosso modo, nas três sub-regiões do Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior. Executados em granito, estes padrões paralelepipédicos foram gravados com a designação "Feitoria", havendo nalguns casos a adição do ano em que foram colocados. A demarcação e a respetiva colocação dos marcos foram realizadas pela Comissão Demarcante, constituída por Carvalho e Melo; o texto resultante deste trabalho permite identificar as vinhas demarcadas, os seus proprietários e o local de implantação original do marco. Em 1946 grande parte dos marcos pombalinos foram classificados como de interesse público, sendo então catalogados com um número. Estão integrados na classificação do Alto Douro Vinhateiro, inscrito em 2001 na lista de Património Mundial da UNESCO e classificado como Monumento Nacional desde 2010. O marco classificado com o n.º 88 corresponde ao nono marco da demarcação da costa meridional do Douro, tendo sido originalmente colocado junto à ponte da estrada que liga Angorês a Samodães. No levantamento de 1950, Moreira da Fonseca registou-o como estando localizado junto à entrada para a Quinta do Carvalho, no caminho de S. Vicente. Com o alargamento do caminho, cerca de 2003, o marco voltava a ser deslocado, tendo sido objeto de um restauro agressivo, que deteriorou a inscrição e fixou o padrão numa base de cimento, desvirtuando completamente a sua função original e aumentando a possibilidade de risco de destruição no caso de ser atingido por um veículo. Catarina Oliveira DGPC, 2018 (com a colaboração do Museu do Douro) | ||||||||||||
Processo | |||||||||||||
Abrangido em ZEP ou ZP | |||||||||||||
Outra Classificação | |||||||||||||
Nº de Imagens | 1 | ||||||||||||
Nº de Bibliografias | 3 |
TITULO | AUTOR(ES) | TIPO | DATA | LOCAL | OBS. |
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Marcos da Demarcação | AA.VV. | Edição | 2007 | Peso da Régua | |
As demarcações marianas no Douro vinhateiro | FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da | Edição | 1996 | Porto | |
As demarcações pombalinas no Douro vinhateiro | FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da | Edição | 1951 | Porto | 3 vols., 1949 - 1951 |
Marco granítico n.º 88 - Vista pormenorizada do marco