Casa da Câmara de Monte Real | |||||||||||||
Designação | |||||||||||||
Designação | Casa da Câmara de Monte Real | ||||||||||||
Outras Designações / Pesquisas | Câmara Municipal de Monte Real (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) | ||||||||||||
Categoria / Tipologia | Arquitectura Civil / Casa | ||||||||||||
Tipologia | Casa | ||||||||||||
Categoria | Arquitectura Civil | ||||||||||||
Inventário Temático | |||||||||||||
Localização | |||||||||||||
Divisão Administrativa | Leiria/Leiria/Monte Real e Carvide | ||||||||||||
Endereço / Local |
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Distrito | Leiria | ||||||||||||
Concelho | Leiria | ||||||||||||
Freguesia | Monte Real e Carvide | ||||||||||||
Proteção | |||||||||||||
Situação Actual | Classificado | ||||||||||||
Categoria de Protecção | Classificado como IM - Interesse Municipal | ||||||||||||
Cronologia | A classificação como VC foi convertida para IM nos termos do n.º 2 do art.º 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no DR, I Série-A, N.º 209, de 8-09-2001 Decreto n.º 29/84, DR, I Série, n.º 145, de 25-06-1984 (ver Decreto) | ||||||||||||
ZEP | |||||||||||||
Zona "non aedificandi" | |||||||||||||
CLASS_NAME | Monumento | ||||||||||||
Património Mundial | |||||||||||||
Património Mundial Designação | |||||||||||||
Cadastro | |||||||||||||
AFECTACAO | 181502 | ||||||||||||
Descrição Geral | |||||||||||||
Nota Histórico-Artistica | Monte Real foi elevada à categoria de vila em 1292, por disposição do rei D. Dinis, através de Carta de Foral. Em 1573, de acordo com inscrição, edificou-se o pelourinho actual e a realização da Casa da Câmara deverá ser contemporânea, ou pouco posterior, embora não existam suficientes elementos tipológicos de caracterização. O edifício situa-se na principal praça da localidade, definindo o eixo urbano primordial e dialogando com o pelourinho, constituindo estes dois elementos patrimoniais os mais poderosos símbolos do antigo estatuto concelhio da localidade. Como hoje a conhecemos, a Casa da Câmara compõe-se de dois andares e adopta um modelo planimétrico regular, com disposição harmónica e racional de vãos no alçado principal. Deve resultar de uma profunda alteração, verificada pelo final do século XVIII, embora esta seja uma perspectiva que carece de confirmação, através de um estudo rigoroso da documentação remanescente alusiva a este antigo município e do próprio conjunto edificado. PAF | ||||||||||||
Processo | |||||||||||||
Abrangido em ZEP ou ZP | |||||||||||||
Outra Classificação | |||||||||||||
Nº de Imagens | 2 | ||||||||||||
Nº de Bibliografias | 0 |
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