Pedra do Rasto dos Mouros | |||||||||||||
Designação | |||||||||||||
Designação | Pedra do Rasto dos Mouros | ||||||||||||
Outras Designações / Pesquisas | |||||||||||||
Categoria / Tipologia | Arqueologia / Sítio | ||||||||||||
Tipologia | Sítio | ||||||||||||
Categoria | Arqueologia | ||||||||||||
Inventário Temático | |||||||||||||
Localização | |||||||||||||
Divisão Administrativa | Viseu/Oliveira de Frades/Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães | ||||||||||||
Endereço / Local |
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Distrito | Viseu | ||||||||||||
Concelho | Oliveira de Frades | ||||||||||||
Freguesia | Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães | ||||||||||||
Proteção | |||||||||||||
Situação Actual | Procedimento encerrado / arquivado - sem protecção legal | ||||||||||||
Categoria de Protecção | Não aplicável | ||||||||||||
Cronologia | Procedimento (indevidamente) prorrogado até 31-12-2011 pelo Despacho n.º 19338/2010, DR, 2.ª série, n.º 252, de 30-12-2010 (ver Despacho) Despacho de 3-05-2010 do director do IGESPAR, I.P. a revogar o despacho de abertura Proposta de arquivamento de 22-04-2010 da DRC do Centro, por a competência para a classificação como de IM ser da CM Parecer de 21-11-1994 do Conselho Consultivo do IPPAR favorável à classificação como VC, mas a solicitar mais fundamentos para além do valor tradicional Despacho de abertura de 18-05-1994 do vice-presidente do IPPAR Propostas de 8-04-1994 e 6-05-1994 da DR de Coimbra do IPPAR para a abertura da instrução de processo de classificação Proposta de 21-02-1992 da CM de Oliveira de Frades para a classificação como VC | ||||||||||||
ZEP | |||||||||||||
Zona "non aedificandi" | |||||||||||||
CLASS_NAME | Sítio | ||||||||||||
Património Mundial | |||||||||||||
Património Mundial Designação | |||||||||||||
Cadastro | |||||||||||||
AFECTACAO | 12707538 | ||||||||||||
Descrição Geral | |||||||||||||
Nota Histórico-Artistica | Situado à beira do caminho que liga na actualidade as localidades de Sejães e Fornelo das Maias, ambas pertencentes ao concelho de Oliveira de Frades, o arqueosítio conhecido pela designação de "Pedra do Rasto dos Mouros" é constituído por uma rocha granítica, em cuja superfície foram gravadas (em época indeterminada) quatro pegadas humanas, dispostas em dois pares e com orientação diferenciada.
Desde cedo que o sítio mereceu a atenção e a curiosidade de personalidades locais e de entidades directa e/ou indirectamente conectadas às questões de salvaguarda patrimonial, numa altura em que a busca de testemunhos dos períodos mais remotos da ocupação humana do actual território português se convertera numa das principais demandas da intelectualidade nacional. Referimo-nos, em concreto, aos finais do século XIX e, mais propriamente, aos conturbados anos decorrentes do humilhante Ultimatum inglês (1890), que teve, em todo o caso, o mérito de reunir em torno de uma causa - a portuguesa - a maioria (senão todos) dos quadrantes da sociedade de então, catalisando as mais variadas sinergias com vista à elevação de uma forma de ser e de estar muito própria. E nada melhor do que (re)buscar nos vestígios dos primórdios da Humanidade a essência de que o país carecia, ao mesmo tempo que o substrato necessário à legitimação e reafirmação das nossas fronteiras geográficas, ao mesmo tempo que sentimentais, face a pretensões hegemónicas manifestadas por algumas coroas europeias. Não admira, por isso, que exemplares tão inusitados, quanto o da "Pedra do Rasto dos Mouros" merecessem a atenção de diletantes e políticos, a ponto de ser incluída naquela que é considerada como a primeira grande lista de classificação do património edificado português, publicada ainda nos finais da expirante Monarquia, em Junho de 1910, embora já certamente influenciada pelos corredores republicanos, e como fruto imediato do labor produzido pelos poucos membros efectivos e correspondentes do Conselho Superior dos Monumentos Nacionaes, cujos vogais vinham, há muito, pugnando pela inventariação sistemática das denominadas "riquezas artísticas e arqueológicas" do país. Por conseguinte, nas vésperas da implantação do regime republicano, os vestígios arqueológicos assumiam, pela primeira vez entre nós, um estatuto legal equiparável às demais construções humanas, erguidas nos séculos e nas centúrias com escrita. E, de entre esses testemunhos, figurava, precisamente, o sítio em epígrafe. [AMartins] | ||||||||||||
Processo | |||||||||||||
Abrangido em ZEP ou ZP | |||||||||||||
Outra Classificação | |||||||||||||
Nº de Imagens | 3 | ||||||||||||
Nº de Bibliografias | 3 |
TITULO | AUTOR(ES) | TIPO | DATA | LOCAL | OBS. |
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"A consolidação do sistema agro-pastoril", Nova História de Portugal | JORGE, Susana de Oliveira | Edição | 1990 | Lisboa | pp. 102-162 |
"Arte rupestre em Portugal (Beira Alta)", Biblos | GIRÃO, Aristides de Amorim | Edição | 1925 | Coimbra | t. 3, fasc. 1, pp. 81-95 |
"300 Sítios arqueológicos visitáveis em Portugal", Al-madan | RAPOSO, Jorge | Edição | 2001 | Almada | 2.ª série, n. º10, pp.100-157 |
Vista geral
Planta de localização
Pormenor