Igreja de Santa Maria, paroquial de Fornos, e complexo paroquial | |||||||||||||
Designação | |||||||||||||
Designação | Igreja de Santa Maria, paroquial de Fornos, e complexo paroquial | ||||||||||||
Outras Designações / Pesquisas | Igreja Paroquial de Fornos e complexo paroquial / Igreja de Santa Maria de Fornos (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) | ||||||||||||
Categoria / Tipologia | Arquitectura Religiosa / Igreja | ||||||||||||
Tipologia | Igreja | ||||||||||||
Categoria | Arquitectura Religiosa | ||||||||||||
Inventário Temático | |||||||||||||
Localização | |||||||||||||
Divisão Administrativa | Porto/Marco de Canaveses/Marco | ||||||||||||
Endereço / Local |
| ||||||||||||
Distrito | Porto | ||||||||||||
Concelho | Marco de Canaveses | ||||||||||||
Freguesia | Marco | ||||||||||||
Proteção | |||||||||||||
Situação Actual | Classificado | ||||||||||||
Categoria de Protecção | Classificado como MIP - Monumento de Interesse Público | ||||||||||||
Cronologia | Anúncio n.º 83/2023, DR, 2.ª série, n.º 83, de 28-04-2023 (ver Anúncio) Despacho de concordância de 21-03-2022 do diretor-geral da DGPC Proposta favorável de 18-01-2023 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura Informação favorável de 15-02-2022 da DRC do Norte Requerimento de 5-07-2021 da CM de Marco de Canaveses, com entrada em 7-07-2021, para a reclassificação como MN Portaria n.º 288/2013, DR, 2.ª série, n.º 92, de 14-05-2013 (ver Portaria) Declaração de retificação n.º 36/2013, DR, 2.ª série, n.º 8, de 11-01-2013 (retificou o Anúncio n.º 13796/2012, relativamente à data do parecer da SPAA do CNC) (ver Declaração) Procedimento prorrogado até 30-06-2013 pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, DR, 1.ª série, n.º 251, de 28-12-2012 (ver Decreto ) Anúncio n.º 13796/2012, DR, 2.ª série, n.º 248, de 24-12-2012 (ver Anúncio) Parecer de 17-12-2012 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura Procedimento prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, DR, 1.ª série, n.º 232, de 5-12-2011 (ver Diploma) Procedimento prorrogado pelo Despacho n.º 19338/2010, DR, 2.ª série, n.º 252, de 30-12-2010 (ver Despacho) Despacho de abertura de 5-02-2004 | ||||||||||||
ZEP | Anúncio n.º 83/2023, DR, 2.ª série, n.º 83, de 28-04-2023 (ver Anúncio) Portaria n.º 288/2013, DR, 2.ª série, n.º 92, de 14-05-2013 (sem restrições) (ver Portaria) Declaração de retificação n.º 36/2013, DR, 2.ª série, n.º 8, de 11-01-2013 (retificou o Anúncio n.º 13796/2012, relativamente à data do parecer da SPAA do CNC) (ver Declaração) Anúncio n.º 13796/2012, DR, 2.ª série, n.º 248, de 24-12-2012 (ver Anúncio) Parecer de 17-12-2012 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura | ||||||||||||
Zona "non aedificandi" | |||||||||||||
CLASS_NAME | Monumento | ||||||||||||
Património Mundial | |||||||||||||
Património Mundial Designação | |||||||||||||
Cadastro | |||||||||||||
AFECTACAO | 12699926 | ||||||||||||
Descrição Geral | |||||||||||||
Nota Histórico-Artistica | A Igreja de Santa Maria, paroquial da Freguesia de Santa Marinha de Fornos do Concelho de Marco de Canaveses é, também, a igreja de Siza. Enquanto tal, isto é, como projecto e obra de um Arquitecto de excepção, ela incorpora um valor de exemplaridade incontornável, o qual tem logrado metamorfoseá-la em objecto de interesse científico, argumentos indubitavelmente atendíveis no quadro de uma patrimonialização em sede institucional-legal. À semelhança do "génio do respectivo criador", critério genérico de apreciação para a aplicação da protecção conferida pelos instrumentos da classificação e inventariação , uma genialidade que, tendo embora uma autoria projectual definida - a que pertence ao Arquitecto Álvaro Siza Vieira - não deixa de integrar a genialidade de uma autoria difusa: referimo-nos a essa confluência de vontades maturada no transcurso do tempo e que ousou sonhar, com dimensão nova , o monumento religioso e litúrgico entretanto materializado. Julgamos, por isso, oportuno dar conta do percurso da paróquia na busca do seu novo espaço cultual-devocional: "[...] A 3 de Janeiro de 1973 o quinzenário local "Ecos do Marco de Canaveses" noticiava em primeira página a constituição duma comissão para construir uma nova igreja. Foram recolhidos alguns donativos, mas o projecto nunca foi por diante. Seria erguida no centro da vila, em terrenos nda Quinta dos Murteirados. Precisamente no local onde, vinte e um anos mais tarde, nasceria a igreja de Siza. O desenvolvimento urbano que se seguiu à Revolução de Abril (1974) acentuou definitivamente a necessidade de um templo mais amplo, mais adequado às reformas entretanto verificadas na liturgia e mais próximo do centro populacional. Assim, em finais de 1988, a mudança de pároco e a motivação daí resultante, o apelo de renovação imposto pelos "novos" tempos" e a evidência da necessidade, conjugaram-se para o aparecimento de uma sensibilidade forte da qual resultaria a construção da nova igreja. O processo de adesão e entusiasmo que, então, se gerou não é de fácil compreensão: a paróquia é relativamente pequena e de parcos recursos, a igreja a construir não seria "fácil e popular" e os custos previstos não eram nada animadores. Por outro lado, o tecido sociológico do Marco não parecia ser muito consistente, pois ao núcleo urbano, constituído por pequenos comerciantes e serviços públicos, havia que ligar um importante núcleo de bairro e ainda uma parte tipicamente rural. Quando as obras se iniciaram, a 10 de Abril de 1994, muitos ainda tinham dúvidas quanto ao sucesso do empreendimento. Apesar disso, a grande maioria da população estava expectante, mas entusiasmada e unida em torno da sua obra. Passados pouco mais de dois anos, a 7 de Julho de 1996, a igreja era inaugurada e, por vontade dos paroquianos, expressa em referendo, dedicada a Santa Maria. Nesse dia não foi difícil perceber que todas as canseiras tinham sido recompensadas e que um enorme contributo para a renovação da arte sacra tinha sido dado por uma paróquia modesta, praticamente desconhecida e de escassos recursos materiais. [...]" In Igreja de Santa Maria - Marco de Canaveses. Marco de Canaveses: Paróquia de Santa Marinha de Fornos e Francisco Guedes, 1998 | ||||||||||||
Processo | |||||||||||||
Abrangido em ZEP ou ZP | |||||||||||||
Outra Classificação | |||||||||||||
Nº de Imagens | 1 | ||||||||||||
Nº de Bibliografias | 0 |
Planta com a delimitação e a ZEP em vigor
Palacete Vilar de Allen
Rua António Cardoso, nº 175
4150-081 Porto, Portugal
NIF 517 842 920
Tel. +351 226 000 454
geral@patrimoniocultural.gov.pt