Casa de Vilela | |||||||||||||
Designação | |||||||||||||
Designação | Casa de Vilela | ||||||||||||
Outras Designações / Pesquisas | Casa de Vilela (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) | ||||||||||||
Categoria / Tipologia | Arquitectura Civil / Casa | ||||||||||||
Tipologia | Casa | ||||||||||||
Categoria | Arquitectura Civil | ||||||||||||
Inventário Temático | |||||||||||||
Localização | |||||||||||||
Divisão Administrativa | Viseu/Viseu/São João de Lourosa | ||||||||||||
Endereço / Local |
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Distrito | Viseu | ||||||||||||
Concelho | Viseu | ||||||||||||
Freguesia | São João de Lourosa | ||||||||||||
Proteção | |||||||||||||
Situação Actual | Classificado | ||||||||||||
Categoria de Protecção | Classificado como MIP - Monumento de Interesse Público | ||||||||||||
Cronologia | Portaria n.º 272/2013, DR, 2.ª série, n.º 91, de 13-05-2013 (ver Portaria) Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 22-01-2013 da diretora-geral da DGPC Procedimento prorrogado até 30-06-2013 pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, DR, 1.ª série, n.º 251, de 28-12-2012 (ver Diploma) Anúncio n.º 13725/2012, DR, 2.ª série, n.º 224, de 20-11-2012 (ver Anúncio) Procedimento prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, DR, 1.ª série, n.º 232, de 5-12-2011 (ver Diploma) Procedimento prorrogado pelo Despacho n.º 19338/2010, DR, 2.ª série, n.º 252, de 30-12-2010 (ver Despacho) Despacho de homologação de 14-10-1999 da Secretária de Estado da Cultura Parecer favorável de 30-07-1993 do Conselho Consultivo do IPPAR Proposta de 16-03-1993 da DR de Coimbra para a classificação como IIP Proposta de classificação de 18-12-1992 da APCA, a pedido do proprietário | ||||||||||||
ZEP | Portaria n.º 272/2013, DR, 2.ª série, n.º 91, de 13-05-2013 (sem restrições) (ver Portaria) Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 22-01-2013 da diretora-geral da DGPC Anúncio n.º 13725/2012, DR, 2.ª série, n.º 224, de 20-11-2012 (ver Anúncio) Despacho de concordância de 28-11-2011 do diretor do IGESPAR, I.P. Parecer favorável de 23-11-2011 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura Proposta de 13-06-2011 da DRC do Centro | ||||||||||||
Zona "non aedificandi" | |||||||||||||
CLASS_NAME | Monumento | ||||||||||||
Património Mundial | |||||||||||||
Património Mundial Designação | |||||||||||||
Cadastro | |||||||||||||
AFECTACAO | 9914630 | ||||||||||||
Descrição Geral | |||||||||||||
Nota Histórico-Artistica | Situada a pouco menos de um quilómetro da povoação de Vilela, a Casa que lhe deve a sua designação, encontra-se implantada numa encosta suave, com terrenos cultivados com vinha e floresta. São muitos poucas as informações conhecidas sobre os proprietários, e as sucessivas campanhas de obras de que o imóvel foi alvo ao longo dos tempos. Sabemos, apenas, que a partir de 1742, data do casamento entre José de Sousa de Carvalho (Sargento-Mór de Lamego) e D. Francisca Maria Vidigal, Senhora da Casa da Vilela, o edifício foi objecto de alterações arquitectónicas, entre as quais deve ser incluída a fachada principal, com o brasão de armas dos Sousa (do Prado). O tecto em caixotões do denominado Salão de Baile, com o brasão dos Sousa, é mais tardio, pois corresponde a descrição da carta de armas concedida a José de Sousa de Carvalho pela Rainha D. Maria I, em 1788. A existência de uma edificação anterior é corroborado por um série de elementos que subsistiram e foram integrados nas obras setecentistas, entre os quais os pilares de castanho do piso térreo. É, também, o caso da ala Sul, que se pensa corresponder ao imóvel original, que deveria apresentar uma planta em L, fazendo destacar a varanda. Nesta área, conserva-se um cachorro de cantaria, na separação da cozinha e da sala de jantar. Por sua vez, os muros altos do jardim podem ser considerados vestígios de construções abertas para o pátio (IPPAR/DRC, Processo de Classificação). Ainda no alçado Oeste, a inexistência da cornija num dos extremos deverá corresponder à zona mais antiga, tal como o nicho de cantaria que se abre no alçado, datável do século XVI ou XVII. A Casa da Vilela desenvolve-se numa planta quadrangular, com dois pisos, o primeiro correspondente aos serviços e o segundo a habitação, e um pátio interno de paredes semicirculares, pouco comum nestas edificações. A fachada principal, é aberta por um conjunto de janelas de linhas rectas no andar nobre, equivalentes aos vãos do piso térreo. A porta principal, que não corresponde ao eixo do alçado, coincide com o brasão de armas, que faz elevar a linha da cornija, formando um semicírculo, que lhe confere maior notoriedade. A fachada destaca-se ainda, pelo fogaréu e pelo pendão de cantaria, que, no interior, assinalam o espaço da capela. Na fachada Norte, ganham especial relevância os dois contrafortes encimados por volutas, e o alçado Sul é percorrido por uma varanda, que engloba os dois corpos das extremidades. O pátio interno apresenta uma escadaria iniciada num patamar que se divide em dois lanços, conduzindo a duas portas idênticas, abertas nos cantos curvos deste espaço, que inclui duas janelas também curvas. No interior, destaca-se a capela, com retábulo de madeira do século XVIII e o salão de baile, com tecto de caixotões brasonado. Ao nível do piso térreo, merece especial atenção o átrio, com um arco abatido, e a zona da adega, numa cota mais baixa, que corresponde à zona Norte da Casa, e com dois arcos abatidos que sustentam o travejamento de vigas de madeira do andar nobre (IPPAR/DRC, Processo de Classificação). (Rosário Carvalho) | ||||||||||||
Processo | |||||||||||||
Abrangido em ZEP ou ZP | |||||||||||||
Outra Classificação | |||||||||||||
Nº de Imagens | 8 | ||||||||||||
Nº de Bibliografias | 1 |
TITULO | AUTOR(ES) | TIPO | DATA | LOCAL | OBS. |
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Solares Portugueses | AZEVEDO, Carlos de | Edição | 1988 | Lisboa |
Casa de Vilela - Planta anexa à portaria de classificação e fixação da respetiva ZEP, com a delimitação e a ZEP em vigor
Casa de Vilela - Fachada principal
Casa de Vilela - Pátio: escadaria de acesso ao piso nobre
Casa de Vilela - Fachada posterior, voltada ao pátio
Casa de Vilela - Fachada lateral
Casa de Vilela - Fachada lateral
Casa de Vilela - Planta com a delimitação e a ZEP proposta pela DRCN e a SPAA do CNC (a ZEP só entra em vigor após publicação da portaria no DR)
Casa de Vilela - Fachada principal: remate de janela com pedra de armas
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