Pesquisa de Património Imóvel

DETALHES

Troço da estrada real Lisboa-Porto em Airas
Designação
DesignaçãoTroço da estrada real Lisboa-Porto em Airas
Outras Designações / PesquisasTroço da Estrada Real Lisboa - Porto, em Airas (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt)
Categoria / TipologiaArquitectura Civil / Estrada
TipologiaEstrada
CategoriaArquitectura Civil
Inventário Temático
Localização
Divisão AdministrativaAveiro/Santa Maria da Feira/São João de Ver
Endereço / Local
RUA LOCAL ZIP REF
EN 223Lugar de Airas Número de Polícia:
LATITUDE LONGITUDE
40.959389-8.520599
DistritoAveiro
ConcelhoSanta Maria da Feira
FreguesiaSão João de Ver
Proteção
Situação ActualClassificado
Categoria de ProtecçãoClassificado como IIP - Imóvel de Interesse Público
CronologiaDecreto n.º 26-A/92, DR, I Série-B, n.º 126, de 1-06-1992 (ver Decreto)
ZEP
Zona "non aedificandi"
CLASS_NAMESítio
Património Mundial
Património Mundial Designação
Cadastro
AFECTACAO12707538
Descrição Geral
Nota Histórico-ArtisticaDetendo vários testemunhos de um passado longínquo, o território abrangido, na actualidade, pelo concelho de Santa Maria da Feira foi parcialmente atravessado por uma antiga estrada real construída com blocos graníticos de dimensão irregular, com uma largura média de aproximadamente quatro metros e meio ao longo de 800m de extensão.
Uma estrada que foi, ao que tudo indica, lançada sobre uma via romana, numa clara demonstração do sentido estratégico e do rigor com a qual esta tinha sido traçada.
Com efeito, não devemos esquecer que, à semelhança do que sucedia nos restantes territórios dominados pelo Império romano, a antiga rede viária romana das actuais fronteiras físicas portuguesas constituía parte integrante, senão mesmo crucial, da (a)firmação política (ao mesmo tempo que económica), pois fundia-se com a estratégia de ordenamento territorial então pensada. Disposição esta que contemplava a implementação de uma política administrativa assente em dois vectores vitais para a sua cimentação: na definição de unidades político-administrativas e no traçado de vias que assegurassem a ligação contínua entre os principais centros populacionais, ao mesmo tempo que a sua renovação, face às exigências assomadas com o desenrolar dos acontecimentos registados em Roma.
A primeira destas traves mestras fundamentou-se essencialmente na definição territorial de civitates, as habituais unidades político-administrativas romanas, aproximadas, em termos de extensão, aos actuais distritos (e não tanto aos concelhos), com a sua cidade capital, à qual se subordinavam outras unidades urbanas, assim como a competente população rural. Uma estrutura que, como é natural, obrigava à delineação de um sistema viário bem arquitectado, pois era vital à indispensável circulação de bens e pessoas, designadamente das entidades às quais competia manter a ordem nos territórios conquistados. E, "Ainda que certas vias tenham seguido anteriores caminhos pré-romanos, mesmo que muitas delas não tenham sido pavimentadas e que as pontes construídas sobre os rios tenham sido, por vezes, de madeira ou de barcas, o investimento feito na instalação da rede viária deve ter sido considerável." (ALARCÃO, J. M. N. L, 1990, p. 373).
Na verdade, o "Troço da estrada real Lisboa - Porto em Airas" viria a ser reabilitado já no tempo do Marquês de Pombal (1699-1782).
[AMartins]
Processo
Abrangido em ZEP ou ZP
Outra Classificação
Nº de Imagens0
Nº de Bibliografias3

BIBLIOGRAFIA

TITULO AUTOR(ES) TIPO DATA LOCAL OBS.
"O Reordenamento Territorial", Nova História de Portugal: Portugal das origens à romanizaçãoALARCÃO, Jorge Manuel N. L.Edição1990LisboaNova Historia de Portugal, 1, pp. 352-382
"O domínio romano em Portugal", Forum da HistóriaALARCÃO, Jorge Manuel N. L.Edição1989Mem MartinsForum da História, 1, p. 244
A rede viária romana da faixa atlântica entre Lisboa e BragaMANTAS, Vasco GilEdição1996Coimbra2 vols.

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